TJDFT - 0750561-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:31
Outras decisões
-
14/07/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:20
Outras decisões
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 16:44
Transitado em Julgado em 26/04/2025
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
20/01/2025 09:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:44
Outras decisões
-
11/12/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:26
Outras decisões
-
29/09/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2024 22:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:19
Outras decisões
-
28/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:24
Outras decisões
-
17/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:54
Outras decisões
-
06/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750561-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ, defiro o pedido da autora para promover a citação do requerido, via Oficial de Justiça, por meio do aplicativo de mensagem WhatsApp, nos termos indicados na petição de ID n.º 188281418. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:11
Outras decisões
-
01/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750561-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 182607027 e n.º 182607028.
Retifico o valor da causa para R$ 1.586,21 (ID n.º 182607027).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744789-68.2023.8.07.0001
Sheila Belo de Santana
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gustavo Stortti Genari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 11:09
Processo nº 0728920-65.2023.8.07.0001
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
Gilson Freitas Vilaca
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 17:56
Processo nº 0720831-93.2023.8.07.0020
Colegio Educandario de Maria LTDA - EPP
Ricardo Gomes dos Santos
Advogado: Rayane Duarte Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:24
Processo nº 0164216-91.2009.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Harley Perez de Roure
Advogado: Jose Iacarino de Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 13:46
Processo nº 0001159-80.2017.8.07.0011
Banco Bradesco S.A.
Renata Piccolo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 14:47