TJDFT - 0741802-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 10:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 19:28
Indeferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE)
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02/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741802-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, apura-se que o ora autor se arvora possuidor de 203 lotes no condomínio denominado Mini Chácaras do Lago Sul, patrimônio este incompatível com a declaração de hipossuficiência que instrui a inicial.
Ademais, a omissão de tal informação na declaração de imposto de renda reproduzida no id. 174565404 macula a higidez de tal documento.
Assim, acolho a impugnação à declaração de pobreza oposta pelo réu e REVOGO a gratuidade de justiça deferida na decisão de id. 175276750.
Concedo ao autor, por conseguinte, prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:01
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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22/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:46
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741802-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741802-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741802-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
29/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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