TJDFT - 0741192-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON COELHO COUTINHO em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA KATYA FIGUEIREDO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON COELHO COUTINHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741192-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA KATYA FIGUEIREDO REQUERIDO: FRANCISCO WELLINGTON COELHO COUTINHO SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão, tendo sido ressaltado, expressamente, ausência de qualquer das hipótese previstas no artigo 80 do CPC, não havendo, portanto, falar em litigância de má-fé.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/02/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON COELHO COUTINHO em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 19:03
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 01:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 20:19
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON COELHO COUTINHO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2023 11:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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