TJDFT - 0741758-74.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:20
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
07/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2025 20:21
Outras decisões
-
27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:52
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:52
Outras decisões
-
17/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 10:57
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2025 20:50
Outras decisões
-
28/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:34
Outras decisões
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/02/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/02/2025 20:37
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:28
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 22:44
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 21:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 09:12
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ATAIDES LINO DE ALMEIDA NETO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0741758-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ATAIDES LINO DE ALMEIDA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano (até 26/01/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 21:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ATAIDES LINO DE ALMEIDA NETO em 26/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:32
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2022 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:31
Declarada incompetência
-
03/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/11/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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