TJDFT - 0742276-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 19:52
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
26/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742276-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: NILTON JOSE DE MELO JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelas partes (ID 190184586 - 191774952).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Libere-se o valor de R$ 275,46 (ID 188604688), via SISBAJUD, para o requerido NILTON JOSE DE MELO JUNIOR, independente de preclusão.
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 228,63 (ID 188604688), mais acréscimos legais, em benefício do credor MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, independente de preclusão.
Retirem-se, se o caso, as restrições RENAJUD e SERASAJUD em nome do requerido. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo para Uso Próprio (9610) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0742276-64.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, DF PLAZA LTDA EXECUTADO: NILTON JOSE DE MELO JUNIOR Decisão Interlocutória Diante das informações ID 182958081, reitere-se a pesquisa SISBAJUD por repetição programada de 30 (trinta) dias, no valor remanescente de R$ 228,63 (ID 179682882).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:59
Juntada de consulta sisbajud
-
29/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de NILTON JOSE DE MELO JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:17
Juntada de consulta sisbajud
-
13/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:36
Juntada de consulta sisbajud
-
04/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de NILTON JOSE DE MELO JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:25
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/07/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:32
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 18:21
Expedição de Edital.
-
24/04/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
20/04/2023 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 07:13
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 15:26
Juntada de aditamento
-
13/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:10
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:36
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
10/11/2022 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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