TJDFT - 0744292-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:27
Outras decisões
-
02/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:08
Outras decisões
-
04/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:39
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:39
Outras decisões
-
21/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 20:35
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:38
Outras decisões
-
19/09/2024 07:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2024 19:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/09/2024 21:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2024 21:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744292-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA RECONVINTE: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA REQUERIDO: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA RECONVINDO: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO Defiro a conversão da audiência de instrução e julgamento designada para amanhã, 28/08/2024, às 16h30, para a modalidade virtual, ante a justificatia de ID 208867133, Portaria 52, de 08 de maio de 2020 e da Portaria Conjunta Conjunta 3, de 18 de janeiro de 2021, do TJDFT.
A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessada pelo endereço web:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu site, no qual constam todas as informações para o uso.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para atos processuais é exclusiva dos/as advogados/as, partes e testemunhas.
O link para acesso à sala virtual é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC e os advogados deverão repassá-lo às partes clientes e às testemunhas, observando o rol já apresentado.
Caso necessário, poderão as partes contactar este Juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, por meio de mensagem no whatsapp business no telefone (61) 3103-7343, de 12h às 19h.
Havendo algum impedimento técnico para a realização da audiência na modalidade virtual, venha manifestação na forma do art. 11 da Portaria 52 em comento.
Intime-se a ré, por meio de seu advogado, além de publicação no DJe, por telefone e e-mail cadastrado, dada a proximidade do ato.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:47:57.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
27/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:01
Outras decisões
-
27/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744292-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA RECONVINTE: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA REQUERIDO: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA RECONVINDO: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 17:48:54.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/03/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Pagamento em Consignação (7704) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) PROCESSO: 0744292-54.2023.8.07.0001 REQUERENTE: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA RECONVINTE: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA REQUERIDO: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA RECONVINDO: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de consignação em pagamento proposto por CLEAN DENT CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO LTDA em desfavor de ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA.
Citada a ré requereu a gratuidade de justiça e apresentou contestação c/c reconvenção, ID 184425283.
Ante os documentos apresentados (ID 185462162), defiro à ré/reconvinte os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar réplica e contestação à reconvenção, no prazo de 15(quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:10
Outras decisões
-
02/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744292-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA RECONVINTE: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA REQUERIDO: ADRIANA FERREIRA NASCIMENTO SOUZA RECONVINDO: CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para usufruir do benefício da gratuidade de justiça, a parte deverá demonstrar sua necessidade, pois a Constituição Federal é expressa ao estabelecer que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, negrito acrescentado).
Ainda que o art. 99, §3º, CPC, tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, sua leitura há se feita necessariamente em consonância com o que prescreve o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, acima transcrito.
Ademais, o §2º, do mesmo artigo, estabelece que o juiz poderá "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Traga a parte RÉ / RECONVINTE, comprovante de rendimentos e/ou três últimas declarações de IR. em caso negativo, junte o comprovante de recolhimento das custas processuais referente à RECONVENÇÃO.
Prazo: 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 18:18:30.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/01/2024 11:09
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:09
Outras decisões
-
23/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de reconvenção
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04/12/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 11:13
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:13
Deferido o pedido de CLEAN DENT CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/10/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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