TJDFT - 0712282-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
19/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:37
Outras decisões
-
30/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:12
Outras decisões
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0712282-39.2023.8.07.0006 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: FREDERICO JOSE DA CUNHA (CPF: *73.***.*50-00); JONICE PEREIRA DA CUNHA (CPF: *52.***.*69-72); RÉU: HELIO GONCALVES COSTA (CPF: *92.***.*44-91); HMC CONSTRUTORA LTDA (CPF: 21.***.***/0001-15); CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP (CPF: 25.***.***/0001-63); BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CPF: 18.***.***/0001-33); OBJETO: Citação de BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CPF: 18.***.***/0001-33); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (CPF: 18.***.***/0001-33), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório de 20 dias do Edital), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 14:40:42.
Eu, JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA, o subscrevo.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:47
Deferido o pedido de FREDERICO JOSE DA CUNHA - CPF: *73.***.*50-00 (SUSCITANTE).
-
07/01/2025 11:47
Outras decisões
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA SUSCITADO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 11:13:01.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
01/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Outras decisões
-
30/07/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relativamente à ré HMC, defiro sua citação na pessoa do sócio Hélio – v.
ID 185519762.
Expeça-se.
Relativamente à suscitada BRD, o documento de ID 171767092 indica tratar-se de empresa individual de responsabilidade limitada cujo titular não é parte no cumprimento de sentença principal.
Por isso, de plano, indefiro sua citação por edital.
Providencie a parte suscitante meios para o cumprimento da diligência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:03
Deferido em parte o pedido de FREDERICO JOSE DA CUNHA - CPF: *73.***.*50-00 (REQUERENTE), JONICE PEREIRA DA CUNHA - CPF: *52.***.*69-72 (REQUERENTE)
-
07/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:52:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 186266010 retornou sem o devido cumprimento, nos termos da diligência de ID 188595570.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:39:39.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 186266011 retornou sem o devido cumprimento, nos termos da diligência de ID 187805912.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:28:35.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não está suficientemente clara a pertinência da suscitada HMC CONSTRUTORA LTDA à causa, a partir da petição de ID 177522628.
Intime-se a parte suscitante para que esclareça, juntando o quadro societário e status atual da mencionada PJ.
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
24/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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