TJDFT - 0712282-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
19/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:37
Outras decisões
-
30/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:12
Outras decisões
-
11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:21
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
07/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:47
Deferido o pedido de FREDERICO JOSE DA CUNHA - CPF: *73.***.*50-00 (SUSCITANTE).
-
07/01/2025 11:47
Outras decisões
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Outras decisões
-
30/07/2024 19:36
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relativamente à ré HMC, defiro sua citação na pessoa do sócio Hélio – v.
ID 185519762.
Expeça-se.
Relativamente à suscitada BRD, o documento de ID 171767092 indica tratar-se de empresa individual de responsabilidade limitada cujo titular não é parte no cumprimento de sentença principal.
Por isso, de plano, indefiro sua citação por edital.
Providencie a parte suscitante meios para o cumprimento da diligência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:03
Deferido em parte o pedido de FREDERICO JOSE DA CUNHA - CPF: *73.***.*50-00 (REQUERENTE), JONICE PEREIRA DA CUNHA - CPF: *52.***.*69-72 (REQUERENTE)
-
07/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 03:25
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 12:27
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:52:46.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
14/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 186266010 retornou sem o devido cumprimento, nos termos da diligência de ID 188595570.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:39:39.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 186266011 retornou sem o devido cumprimento, nos termos da diligência de ID 187805912.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 11:28:35.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712282-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: FREDERICO JOSE DA CUNHA, JONICE PEREIRA DA CUNHA REQUERIDO: HELIO GONCALVES COSTA, HMC CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA E INCORPORADORA VALOR EIRELI - EPP, BRD - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não está suficientemente clara a pertinência da suscitada HMC CONSTRUTORA LTDA à causa, a partir da petição de ID 177522628.
Intime-se a parte suscitante para que esclareça, juntando o quadro societário e status atual da mencionada PJ.
O prazo é de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
24/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 09:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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