TJDFT - 0709701-85.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 15:35
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA GENECI DOS SANTOS SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
04/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:49
Outras decisões
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
09/09/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:12
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 09:12
Outras decisões
-
20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709701-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GENECI DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:23:42.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
27/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:22
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709701-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GENECI DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 15:57:27.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
23/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709701-85.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: MARIA GENECI DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento ID 181102573, determinando o bloqueio de ativos da devedora via SISBAJUD, com fulcro no art. 830 do CPC.
Da jurisprudência do TJDFT, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA.
FALTA DE LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO INDICADO.
ARRESTO EXECUTIVO VIA SISBAJUD.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES STJ E DO TJDFT.
RECURSO PROVIDO. 1. É possível o arresto executivo para constringir bens do executado não encontrado para citação (art. 830, CPC). 2.
O art. 854 do CPC estabelece a possibilidade da penhora de dinheiro ou aplicação financeira por meio eletrônico, sem a oitiva do executado, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do devedor, limitando-se a indisponibilidade ao valor execução. 3.
O devedor não precisa ser cientificado previamente da penhora, bastando não ser encontrado para autorizar o arresto executivo "on-line", limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução (REsp n. 1.822.034/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021). 4.
Precedentes: Acórdão 1752549, 07174669120238070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2023, publicado no PJe: 15/9/2023; Acórdão 1737471, 07133998320238070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 27/7/2023, publicado no PJe: 9/8/2023; Acórdão 1673649, 07370602820228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023. 6.
Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a realização do arresto executivo na modalidade online. (Acórdão 1788210, 07339975820238070000, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, o exequente deverá promover a citação da parte ré, indicando novo endereço para diligência ou promovendo a citação por edital, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e desbloqueio dos valores encontrados na consulta SISBAJUD. À Secretaria, para realizar o bloqueio.
Após, intime-se.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/01/2024 14:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:28
Outras decisões
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:20
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:46
Outras decisões
-
24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
02/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:44
Outras decisões
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:29
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:22
Outras decisões
-
03/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:35
Outras decisões
-
13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:37
Deferido o pedido de MARIA GENECI DOS SANTOS SILVA - CPF: *28.***.*92-49 (REU).
-
01/12/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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