TJDFT - 0727266-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/03/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
30/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:04
Indeferido o pedido de MARCIA CRISTINA SANTANA CARDOSO - CPF: *34.***.*39-53 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:18
Deferido o pedido de MARCIA CRISTINA SANTANA CARDOSO - CPF: *34.***.*39-53 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 21:01
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para:a) declarar a rescisão do contrato de fidelização de id 182622372;b) condenar o requerido a restituir à autora a quantia de R$23.489,32 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) acrescida de correção monetária desde o desembolso (9.9.2021), acrescida de juros de mora a contar da citação.Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.Quanto ao requerido Banco Santander (Brasil) S.A homologo o pedido de desistência formulado pela autora em relação e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência..Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
28/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:58
Outras decisões
-
04/07/2024 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/07/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA SANTANA CARDOSO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/03/2024 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 07:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 07:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/03/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727266-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA CRISTINA SANTANA CARDOSO REQUERIDO: MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento referente a carta de citação/intimação do primeiro requerido foi devolvido sem cumprimento, com anotação de MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte requerente intimada para informar o endereço completo e atualizado da empresa requerida Mazocred Intermediações Financeiras LTDA, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 08:33:28.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
26/01/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/01/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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