TJDFT - 0701593-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:42
Outras decisões
-
19/03/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:19
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
03/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701593-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLAUDIO PARENTE SOUSA DECISÃO Defiro o pedido de id. 194791749. À Secretaria do Juízo: 1.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo pela fonte pagadora dos executados em favor da parte exequente, para o adimplemento parcial do débito exequendo, observando-se as proporções e as informações bancárias indicadas no petitório de id. 168027434.
Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão dos autos, que os futuros valores depositados em Juízo pelo órgão empregador/fonte pagadora da parte executada sejam levantados pela parte exequente para o adimplemento parcial e progressivo do débito exequendo.
Para tanto, deverá a Secretaria do Juízo expedir os respectivos alvarás de levantamento ou alvarás de transferência bancária, observando-se as informações bancárias indicadas. 2.
Deverá a parte exequente se manifestar semestralmente sobre a regularidade dos depósitos, instruindo os autos com o demonstrativo de cálculo atualizado do débito exequendo, já descontados os valores apropriados por força da penhora aqui decretada.
Decorrido o prazo supramencionado sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar conta dos depósitos realizados pelos empregador/fonte pagadora, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão do processo nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, informando se promoverá novas diligências para a localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada ou se aguardará a realização dos descontos mensais sobre sua remuneração até a satisfação integral do débito exequendo, caso em que os autos aguardarão em Cartório os posteriores atos processuais para a integral efetivação da penhora.
Não havendo requerimento de novas medidas constritivas, mas tão somente o interesse em se aguardar os depósitos mensais da parcela remuneratória da parte executada, deverá a parte exequente informar a previsão para a satisfação integral do débito exequendo, considerando os valores estimados dos descontos que serão realizados.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 00:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:09
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701593-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLAUDIO PARENTE SOUSA DECISÃO Defiro o pedido de id. 183083571.
Reitere-se o envio da decisão com força de ofício de id. 165265617, esclarecendo-se à fonte pagadora do executado (SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR) que não se trata de pedido de informações acerca da existência de eventuais valores sob sua custódia, a título de previdência complementar, e pertencentes ao ora executado, mas, sim, de determinação de efetivação da penhora decretada no presente feito executório sobre parcela de sua remuneração, uma vez que o executado possui vínculo empregatício com a instituição (cargo de datilógrafo).
Solicite-se o cumprimento da determinação no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo-se constar no expediente que o descumprimento imotivado de decisões judiciais configura, em tese, crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, a ser apurado através da instauração do respectivo Inquérito Policial pela autoridade competente, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) o valor da causa, na forma do art. 77, inc.
IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:48
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:10
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/07/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:41
Juntada de carta
-
01/06/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIO PARENTE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 01:47
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
26/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:09
Outras decisões
-
17/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:02
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/04/2022 14:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2022 11:37
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:37
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/02/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/02/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
31/01/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 14:49
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/01/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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