TJDFT - 0700379-58.2024.8.07.0010
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 10:22
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCICLEIDE LIMA RODRIGUES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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17/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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17/07/2024 11:12
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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10/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700379-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REQUERIDO: LUCICLEIDE LIMA RODRIGUES DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 18:49
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:49
Outras decisões
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29/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700379-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REQUERIDO: LUCICLEIDE LIMA RODRIGUES DESPACHO Considerando o pedido expresso formulado pela parte autora (ID 186869288), remetam-se os autos a uma das varas cíveis da circunscrição judiciária de Planaltina, independentemente de preclusão, acompanhados das homenagens deste Juízo.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700379-58.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO OITO REQUERIDO: LUCICLEIDE LIMA RODRIGUES DECISÃO A parte autora informa que a parte ré é domiciliada em Planaltina/DF.
Assim, com fulcro nos critérios de fixação da competência dispostos no art. 46 e seguintes do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a competência deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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