TJDFT - 0731494-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731494-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: J.
S.
N.
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DESPACHO A parte autora foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, porém, deixou transcorrer in albis o prazo, estando o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se o exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 23:58
Recebidos os autos
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18/04/2024 23:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de J. S. N. COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0731494-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: J.
S.
N.
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Objeto: Citação de J.
S.
N.
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-70.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 10.593,01 (dez mil e quinhentos e noventa e três reais e um centavo), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 12:32:41.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731494-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EXECUTADO: J.
S.
N.
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, tenho por esgotadas as tentativas de localização da(s) parte(s) executada(s) EXECUTADO: J.
S.
N.
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI .
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 10:47
Expedição de Edital.
-
12/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:29
Deferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
12/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/01/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:11
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:16
Indeferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:29
Indeferido o pedido de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (RECONVINTE)
-
04/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:59
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:17
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
08/12/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2022 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/11/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 23:03
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 14:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
23/08/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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