TJDFT - 0737386-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:18
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Posto isso, nestes termos, acolho em parte os embargos declaratórios, sem alteração do dispositivo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte demandante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor retificado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
25/01/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/12/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/12/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ERAILDES SILVA XAVIER em 01/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:19
Recebidos os autos
-
19/01/2022 13:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/01/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 00:24
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 15:29
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2021 08:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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