TJDFT - 0703680-50.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 15:07
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 21:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703680-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO DESPACHO Ciente da formalização da penhora no rosto dos autos de nº 0044166-60.2014.8.07.0001, em curso na 7ª Vara Cível de Brasília, conforme termo de penhora juntado no id. 184404297.
Aguarde-se devolução da carta de intimação da penhora de id. 184088026.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703680-50.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-97, no rosto dos autos de n° 0044166-60.2014.8.07.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Brasília, até o limite do valor em execução (R$ 1.516.400,91 - id. 137624333), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo.
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhem-se eletronicamente COM URGÊNCIA, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT.
Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. 2.
Relativamente aos demais termos do petitório, e sem prejuízo da medida supra, muito embora haja expressa previsão legal permitindo a penhora de quotas ou ações de sociedades personificadas (art. 861 do CPC), a prática tem demonstrado resultados frustrantes. É que, penhorada as quotas ou ações de sócio, a sociedade terá que tomar as seguintes providências, no prazo assinado pelo juiz: apresentar balanço especial, ofertar as quotas ou ações aos demais sócios, observando direito de preferência legal ou contratual e, se não houver interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
A cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e seus bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora de cotas.
Sem esse conhecimento, o autor poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
Caso as dívidas da PJ sejam superiores ao patrimônio, a medida de penhora das cotas será completamente inócua, pois, em caso de venda em leilão, quem haveria de comprar tais cotas? Dessa forma, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que a cota tem valor econômico, e não apenas isso, pois será necessário trazer aos autos o valor de avaliação de tais cotas, para fins de venda em eventual leilão.
Adianto que a avaliação não poderá ser feita por oficial de justiça, eis que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
E os custos da perícia? Primeiramente ficarão a cargo do exequente.
Além disso, há que se ter em mente que, no que se refere à liquidação das cotas do sócio-executado, o parágrafo único do art. 1.026 do CC estabelece que, se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado por balanço especial, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Ocorre que a liquidação das cotas é procedimento que foge à competência deste Juízo, uma vez que aqui não é o foro competente para processar e julgar dissolução/liquidação de sociedade empresarial.
Dessa forma, caso o exequente opte pela liquidação das cotas sociais, este Juízo poderá expedir uma certidão de crédito, nos moldes daquela prevista no art. 828 do CPC, a fim de que o credor promova a respectiva ação de liquidação das cotas do sócio-executado, certidão em que se inscreverá: “para fins de liquidação de cota contra sócio executado”.
Com ela, o exequente deverá promover essa nova demanda judicial perante o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, foro competente para processa-la, nos termos da Resolução 23/2010 deste Egrégio TJDFT.
Nesse caso, a presente execução será suspensa até a resolução da liquidação e eventual recebimento dos haveres devidos ao sócio-executado, sem prejuízo da continuidade deste feito, caso indicados outros bens à penhora.
Ante o exposto, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da diligência e retorno imediato dos autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, uma vez que a penhora rosto dos autos corresponde à mera expectativa de direito: a) Se insiste no pedido de penhora das cotas sociais, devendo, nesse caso, atender integralmente os requisitos para o deferimento da medida, relativas à demonstração da saúde financeira da empresa executada e ao valor das cotas sociais; b) Se pretende a penhora da cota parte dos lucros do sócio-executado, apresentando o último balanço registrado na Junta Comercial do DF; c) Se pretende a liquidação das cotas sociais do executado, ocasião em que deverá juntar planilha atualizada de seu crédito para fins de expedição da certidão de crédito a instruir a demanda perante o Juízo competente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
24/01/2024 12:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2023 08:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
12/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:12
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/02/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
19/12/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/11/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:21
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:14
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:14
Outras decisões
-
16/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:39
Outras decisões
-
04/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
14/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 21:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 21:17
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/12/2021 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:41
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 11:14
Recebidos os autos
-
30/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:14
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 10:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/03/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:51
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/02/2021 18:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 03/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
31/12/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 14:11
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 09:59
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/11/2020 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 17:18
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
16/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2020 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 27/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/12/2019 18:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 11:22
Recebidos os autos
-
17/11/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2019 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 14:16
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 23:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:19
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 17:44
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2019 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:58
Recebidos os autos
-
06/08/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2019 12:02
Recebidos os autos
-
07/07/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2019 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 22:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 16:42
Decorrido prazo de WALL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
12/01/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 13:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO em 12/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2018 00:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 19:21
Recebidos os autos
-
05/03/2018 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2018 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2018 14:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 10:04
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2018 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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