TJDFT - 0723205-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:52
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/10/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:02
Outras decisões
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14/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA BARROS CABRAL DE MELLO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA BARROS CABRAL DE MELLO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:12
Outras decisões
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02/08/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/07/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:21
Outras decisões
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28/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/05/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723205-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA REU: ISABELLA MARIA BARROS CABRAL DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para esclarecer a pertinência do seu pedido reconvencional, no sentido de condenar a parte autora a pagar débitos de IPTU, considerando que o credor da referida verba é a Fazenda Pública do DF, e não a demandada.
Assim, considerando que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" (art. 18 do CPC), faculto à parte ré a desistência da reconvenção, ressalvada a hipótese de pleitear o ressarcimento de eventuais valores já desembolsados a título de IPTU, caso em que deverá retificar o seu pedido reconvencional para adequá-lo à pretensão de ressarcimento, além de apresentar a documentação pertinente.
Ademais, caso se trate de ressarcimento de valores, deverá a parte ré recolher as custas referentes à reconvenção.
Prazo: 15 dias, sob pena de ser indeferido o processamento da reconvenção.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723205-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA REU: ISABELLA MARIA BARROS CABRAL DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações que constam dos autos, DEFIRO o pedido formulado pelo autor para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo Whatsapp.
Expeçam-se os competentes mandados de citação.
Ainda, DEFIRO a expedição de mandado de verificação e imissão na posse a ser realizado no endereço de ID 180937972.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:10
Outras decisões
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19/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723205-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REAL SPLENDOR ENGENHARIA LTDA REU: ISABELLA MARIA BARROS CABRAL DE MELLO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a parte autora deverá recolher custas referente à diligencia a ser realizada por Oficial de Justiça/correios, conforme certidão retro, sendo de responsabilidade do interessado a emissão da guia (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais): Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais poderá entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669 (Whatsapp business).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
22/01/2024 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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