TJDFT - 0748910-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 10:26
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748910-42.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DA SILVA, DEBORA DE FREITAS CRUZ, BRUNA LORRANY REIS DA SILVA EXECUTADO: AGEU NERY DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 27/08/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA realizar o pagamento espontâneo do débito.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 206101001, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha de débito com inclusão, PORMENORIZADA, das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha, encaminhem-se os autos para consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, conforme determina a aludida decisão.
Caso o débito não seja atualizado, as pesquisas observarão os valores constantes da última planilha apresentada nos autos. -
27/08/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AGEU NERY DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:15
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 07:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 07:28
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *19.***.*25-68 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de AGEU NERY DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748910-42.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: AGEU NERY DA SILVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 200374378 transitou em julgado em 11/07/2024 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERIDO(A)(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 07:17
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AGEU NERY DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:09
Outras decisões
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/05/2024 14:02
Juntada de comunicações
-
09/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:47
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de AGEU NERY DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748910-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: AGEU NERY DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente da Certidão ID 192878242.
Sem prejuízo, oficie-se o Banco de Brasília para que esclareça a destinação dos valores de depósito caução cujo comprovante foi juntado aos autos (ID 179832041). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AGEU NERY DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/04/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:48
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DA SILVA - CPF: *19.***.*25-68 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 10:15
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748910-42.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: AGEU NERY DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que se manifeste acerca do resultado da diligência ID 190489483, no prazo de 5 dias. -
20/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 14:24
Outras decisões
-
23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
14/02/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para se manifestar sobre a petição de ID185971916, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
A parte Requerida não é beneficiária da gratuidade de justiça e os serviços da Contadoria se destinam a esclarecer o Juízo acerca de divergência nos cálculos apresentados pela partes e não substituir a atividade que a elas incumbe.
Assim, junte o cálculo que entende adequado, em 5 dias, pena de preclusão, ou, querendo apresente contestação no prazo legal.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:37
Indeferido o pedido de AGEU NERY DA SILVA - CPF: *09.***.*68-13 (REQUERIDO)
-
25/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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