TJDFT - 0733526-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/03/2024 07:54
Publicado Edital em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0733526-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
Réu: EXECUTADO: IRAIDES GONCALVES WULHYNEK Objeto: INTIMAÇÃO de IRAIDES GONCALVES WULHYNEK - CPF: *16.***.*20-06, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: IRAIDES GONCALVES WULHYNEK, acima qualificado(s), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do Processo, no valor de R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 703, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Kleber Alves Freitas, Mat. 318151.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
29/02/2024 13:07
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733526-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: IRAIDES GONCALVES WULHYNEK SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, as partes firmaram acordo para pagamento do débito de forma parcelada.
Ultimado o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo, a parte autora noticiou a quitação do débito (ID nº 183121938).
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 6 -
26/01/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:00
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 06:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 06:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2023 22:00
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:54
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 17:54
Outras decisões
-
27/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de IRAIDES GONCALVES WULHYNEK em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/09/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de IRAIDES GONCALVES WULHYNEK em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2022 18:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 11:23
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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26/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:11
Homologada a Transação
-
13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
25/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de IRAIDES GONCALVES WULHYNEK em 22/03/2022 23:59:59.
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24/02/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
03/01/2022 14:33
Outras decisões
-
08/11/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
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21/10/2021 23:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/10/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2021 17:09
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
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23/09/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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