TJDFT - 0718928-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/07/2025 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 09:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 09:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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01/05/2025 07:03
Recebidos os autos
-
01/05/2025 07:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:18
Outras decisões
-
02/04/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/04/2025 06:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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10/02/2025 08:26
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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29/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 16:43
Recebidos os autos
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03/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 08:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/11/2024 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:09
Outras decisões
-
21/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLEY MARA MADY em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718928-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial complementar, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
05/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:36
Juntada de Petição de laudo
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15/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718928-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCELO FERREIRA, MARLEY MARA MADY REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Honorários periciais depositados conforme ID 202079432.
Intime-se o perito designado para início dos trabalhos periciais.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Na ocasião, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de metade dos honorários periciais depositados nos autos.
A outra metade dos honorários será liberada após a manifestação das partes e prestados todos os eventuais esclarecimentos suscitados (art. 465, § 4º, CPC).
Havendo pedido de esclarecimento, intime-se o perito para que no prazo de 15 (quinze) dias elucide as questões suscitadas, bem como todos os pontos divergentes apontados no(s) parecer(es) dos assistentes das partes, nos termos do §2º do art. 477, do CPC.
Prestados os esclarecimentos e intimadas as partes, façam-se os autos conclusos para liberação dos honorários periciais restantes e remessa do feito para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
03/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:37
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:37
Outras decisões
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE AMARANTE BOTELHO em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:37
Nomeado perito
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03/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718928-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCELO FERREIRA, MARLEY MARA MADY REU: PORTO SEGURO S/A REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino seja retificado o polo passivo da lide para nele constar PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.***.***/0001-60, conforme esclarecimentos prestados na manifestação de ID 180002776.
Anote-se.
O Juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As preliminares de ilegitimidade passiva arguida por ambas as partes não merecem acolhida.
Isso porque a parte autora imputou a ambas as requeridas a responsabilidade pelos danos que alega ter sofrido.
Assim, caso este juízo constate a ausência de responsabilidade das partes, a consequência jurídica aplicável à hipótese será a improcedência dos pedidos, e não o reconhecimento de ilegitimidade ad causam.
Rejeito, portanto, a preliminar.
Da inversão do ônus da prova Os requisitos para inversão do ônus da prova encontram-se previstos no art. 6º, VIII, do CDC, ou seja, verossimilhança dos fatos alegados ou hipossuficiência do consumidor, bem como no art. 373, § 1º, do CPC, que permite ao Juiz inverter o ônus da prova para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades do caso.
No caso, pretende a parte autora a inversão do ônus da prova, o que pleiteia com amparo no art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90.
Todavia, a inversão do ônus da prova no âmbito das relações consumeristas não se opera de imediato, sendo certo que é exigível a verossimilhança das alegações lançadas pelo consumidor ou sua hipossuficiência técnica para edificação da prova exigida, segundo as regras ordinárias de experiências.
A hipossuficiência técnica que justifica a inversão do ônus da prova é aquela decorrente de falta de acesso a informações científicas ou técnicas dominadas apenas por uma das partes. É precisamente o caso dos autos.
Considerando que se trata de relação jurídica de consumo, em que a parte autora alega a existência de vícios no conserto do veículo após o sinistro que foi coberto pela primeira requerida, cujos reparos foram realizados pela segunda requerida, vislumbro que as requeridas (seguradora e oficina) é quem possuem condições de provar a ausência de vícios no produto, razão pela qual inverto o ônus da prova em face da hipossuficiência da parte consumidora, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718928-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO MARCELO FERREIRA, MARLEY MARA MADY REU: PORTO SEGURO S/A REQUERIDO: CENTRO AUTOMOTIVO SANTA FE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 183780206 e ID 174726716) e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
17/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 11:11
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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14/12/2023 13:57
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCELO FERREIRA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:22
Outras decisões
-
13/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:49
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:42
Outras decisões
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28/09/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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