TJDFT - 0741799-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em 04/09/2024
 - 
                                            
27/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
 - 
                                            
13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REJULGAMENTO DETERMINADO PELO STJ.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
PENHORA.
CONTA CORRENTE.
VALOR INFERIOR À 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DE RENDIMENTOS. 1.
De acordo com o entendimento do STJ, “a quantia pertencente ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos, são impenhoráveis, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude”. 2.
Agravo conhecido e provido. - 
                                            
12/08/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
11/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 15:28
Conhecido o recurso de JONATHAN SILVA DE ALMEIDA - CPF: *11.***.*96-61 (RECORRENTE) e provido
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
13/07/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
12/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
04/07/2024 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
 - 
                                            
21/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/06/2024 15:31
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
 - 
                                            
20/06/2024 17:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2024 17:05
Remetidos os Autos (STJ) para 5ª Turma Cível
 - 
                                            
20/06/2024 17:04
Juntada de decisão de tribunais superiores
 - 
                                            
21/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
 - 
                                            
21/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
 - 
                                            
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 20/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2024.
 - 
                                            
11/05/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2024 09:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
08/05/2024 09:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
08/05/2024 09:48
Recurso especial admitido
 - 
                                            
03/05/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
 - 
                                            
03/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
 - 
                                            
03/05/2024 09:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
 - 
                                            
03/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 02/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 10/04/2024.
 - 
                                            
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
 - 
                                            
08/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/03/2024.
 - 
                                            
26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 11:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
 - 
                                            
22/03/2024 08:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
 - 
                                            
22/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
 - 
                                            
30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA VIA BACENJUD.
IMPENHORABILIDADE.
VERBA SALARIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
NATUREZA DA CONTA BANCÁRIA.
CONTA CORRENTE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO CABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. 1.
De acordo com o disposto artigo 854, §3°, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao devedor o ônus de provar que a constrição determinada tenha recaído sobre verbas impenhoráveis. 2.
Ausente comprovação nos autos de que o valor bloqueado tem natureza salarial, deve ser mantida a penhora realizada sobre o valor, de forma a garantir o pagamento do débito exequendo. 3.
A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos se refere aos recursos depositados em caderneta de poupança, conforme artigo 833, inciso X, do CPC, não podendo ser estendida a valores presentes em conta corrente que não guarda a mesma finalidade. 4.
Recurso conhecido e improvido. - 
                                            
26/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2024 18:22
Conhecido o recurso de JONATHAN SILVA DE ALMEIDA - CPF: *11.***.*96-61 (AGRAVANTE) e não-provido
 - 
                                            
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
27/11/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
23/11/2023 15:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
 - 
                                            
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
05/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
 - 
                                            
04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
02/10/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
02/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/10/2023 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
02/10/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
 - 
                                            
29/09/2023 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
29/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
29/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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