TJDFT - 0731711-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:52
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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05/08/2024 17:45
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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11/07/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES SILVA em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/04/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731711-10.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: RAFAEL TAVARES SILVA EMBARGADO: ED.
REAL QUALITY, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE EMBARGANTE: FABIO ROBERTO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: ED.
REAL QUALITY, DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE e FABIO ROBERTO DA SILVA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 25 de fevereiro de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
25/02/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2024 10:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSOLVÊNCIA.
PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
CARÁTER ALIMENTAR.
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por finalidade resguardar o mínimo existencial do devedor que, sujeito à penhora do seu salário, pode ter comprometido o seu sustento com dignidade. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é majoritária no sentido de que é possível a penhora de percentual do salário do devedor, desde que seja possível concluir que remanescerá valor suficiente para subsistência do devedor e de sua família. 3.
Verificando se tratar de verbas com natureza salarial e, não demonstrada a preservação de percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família, deve prevalecer a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC.
Precedentes. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:07
Conhecido o recurso de FABIO ROBERTO DA SILVA - CPF: *03.***.*16-91 (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 08:45
Recebidos os autos
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11/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/11/2023 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/11/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/10/2023 23:59.
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04/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de ED. REAL QUALITY em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 21:06
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 17:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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03/08/2023 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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03/08/2023 15:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2023 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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