TJDFT - 0715767-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 15:52
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS TAVARES E SILVA em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CARLOS TAVARES E SILVA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715767-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS TAVARES E SILVA REQUERIDO: LEONI CRISTINA DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
21/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de CARLOS TAVARES E SILVA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:10
Outras decisões
-
14/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LEONI CRISTINA DOS SANTOS DIAS em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715767-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS TAVARES E SILVA REQUERIDO: LEONI CRISTINA DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta por CARLOS TAVARES E SILVA em desfavor de LEONI CRISTINA DOS SANTOS DIAS, em razão da prestação de serviços advocatícios ao réu sem a correspondente remuneração, bem como da notícia da destituição.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor (ID 169767952) e ao réu (ID 169767952).
Contestação (ID 174471684).
Réplica (ID 177903820) Em especificação de provas, manifestou-se apenas a parte ré (ID 186013619). É o relato necessário DECIDO Preliminarmente, o réu impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Não demonstrou, porém, haver indícios de que o autor não faz jus à gratuidade de justiça.
O autor, por sua vez, juntou documentação relativa à sua movimentação bancária, vide extratos de IDs 168850603 a 168850605.
Assim sendo, afasto a preliminar, mantendo a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Quanto à produção de provas, o réu requereu a produção de prova testemunhal, bem como a tomada de depoimento pessoal do autor e a produção de prova documental complementar.
INDEFIRO o pedido de produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio.
Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos e as tratativas podem ser comprovadas por meio das provas documentais.
DEFIRO a produção de prova documental complementar requerida.
Assim sendo, concedo o prazo de 10 dias ao réu para a juntada dos documentos pertinentes.
Após a juntada dos documentos pelo réu, intime-se o autor para ciência e manifestação acerca das novas provas no prazo de 5 dias.
Posteriormente, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:53
Deferido em parte o pedido de LEONI CRISTINA DOS SANTOS DIAS - CPF: *23.***.*50-68 (REQUERIDO)
-
19/02/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS TAVARES E SILVA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715767-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS TAVARES E SILVA REQUERIDO: LEONI CRISTINA DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Anote-se.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:29
Outras decisões
-
10/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:29
Outras decisões
-
14/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS TAVARES E SILVA - CPF: *49.***.*48-18 (REQUERENTE).
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22/08/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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