TJDFT - 0725991-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/11/2024 11:36
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de REGIANNE KELLY MOREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de REGIANNE KELLY MOREIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:51
Decretada a revelia
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25/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de REGIANNE KELLY MOREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/06/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 02:29
Recebidos os autos
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25/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
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26/05/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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09/05/2024 17:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 02:47
Recebidos os autos
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08/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725991-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS REQUERIDO: REGIANNE KELLY MOREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/05/2024 17:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
11/03/2024 17:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:31
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/02/2024 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725991-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTANHEIRAS REQUERIDO: REGIANNE KELLY MOREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Guia de custas no ID 182907504.
Comprovante de recolhimento no ID 182907505.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de regularizar a sua representação processual, juntando a ata de eleição do síndico, bem como para que conste na procuração a indicação de quem confere poderes de representação em nome do condomínio.
Deverá a parte autora juntar, também, comprovante dos valores despendidos, dos quais pretende o ressarcimento, orçamento, ou outro documento que ateste o valor dos custos dos reparos pleiteados a título de indenização por danos materiais.
Prazo de 15 dias, nos termos do art. 320 do CPC. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 20:20
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:20
Outras decisões
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17/01/2024 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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31/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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