TJDFT - 0743380-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 12:50
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Tratam-se de agravo de instrumento e agravo interno (ID 53402232) no agravo de instrumento interpostos por PABLO SOARES NASCIMENTO, em face da decisão (ID 53189345) que não conheceu do recurso.
Contrarrazões (ID 54266512) em que a parte agravada defende a perda do objeto em função da superveniência da sentença. É o relatório.
DECIDO.
Pois bem, em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifico que em 16/11/2023 foi proferida sentença (ID 178108337, nos autos de referência) que julgou improcedente os pedidos iniciais e resolveu o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, quanto ao Banco do Brasil S/A, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Nesse cenário, ocorreu a perda superveniente dos objetos destes recursos, de modo que não mais subsistem as fundamentações impugnadas e não há decisão a ser revista pela instância neste manejo recursal.
Por essa razão, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO os recursos de agravo de instrumento e agravo interno, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Dê-se conhecimento ao juízo agravado dos termos da presente decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora -
12/01/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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11/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:30
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:30
Prejudicado o recurso
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08/01/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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19/12/2023 12:27
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/12/2023 23:48
Recebidos os autos
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18/12/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/12/2023 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de agravo interno
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:58
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PABLO SOARES NASCIMENTO - CPF: *09.***.*64-66 (AGRAVANTE)
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25/10/2023 02:17
Decorrido prazo de PABLO SOARES NASCIMENTO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:59
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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12/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 08:55
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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