TJDFT - 0729417-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:27
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
13/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:13
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
13/11/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/11/2024 23:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2024 22:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
01/10/2024 22:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 21:36
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Ata em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
25/08/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO - CPF: *45.***.*35-91 (AUTOR)
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:56
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:56
Outras decisões
-
11/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 22:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729417-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO RECONVINTE: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO REQUERIDO: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO RECONVINDO: MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridas a CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO do AUTOR-RECONVINDO MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO, apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o REQUERIDO-RECONVINTE, JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO, intimado a apresentar (na mesma petição) ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação/reconvenção.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 14:49:26. -
15/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729417-73.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO REQUERIDO: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO DESPACHO Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343 do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção.
Intime-se o autor-reconvindo para apresentar contestação à reconvenção e réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais (art. 343, § 1º do CPC), bem como especificar as provas que pretende produzir.
Após, intimem-se o réu-reconvinte para igualmente indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que deseja produzir.
Advirto às Partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Novas provas documentais deverá ser anexadas à resposta ao presente despacho e sua análise será efetuada com observância ao disposto no art. 435 do CPC.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova indicada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Ausentes requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729417-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA COSTA BOTELHO REQUERIDO: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO, não tendo sido apresentado comprovante de pagamento das custas, do REQUERIDO: JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte RÉ intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais da reconvenção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 17:59:05. -
23/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 23:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/01/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:32
Outras decisões
-
18/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/09/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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