TJDFT - 0732513-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 07:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALLISON WENDELL ALMEIDA MARINHO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP em 16/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ALLISON WENDELL ALMEIDA MARINHO em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
23/11/2024 10:24
Recebidos os autos
-
23/11/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:36
Outras decisões
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/07/2024 02:35
Recebidos os autos
-
13/07/2024 02:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732513-96.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON WENDELL ALMEIDA MARINHO REU: SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP DESPACHO Esclareço ao autor que a renovação do mandado ao endereço indicado, ainda que pela via postal, só será deferida se acompanhada do comprovante de recolhimento das custas da diligência.
Não basta a parte indicar endereço, também deve anexar ao pedido o comprovante de pagamento das custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Inerte ou não comprovado o recolhimento das custas da diligência, retornem os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/03/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732513-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLISON WENDELL ALMEIDA MARINHO REU: SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que retornou(aram) AR(s) (Aviso(s) de Recebimento) NÃO CUMPRIDO(S), quanto ao(s) Mandado(s) ID(s)186225363, referente(s) ao REU: SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP, com a(s) seguinte(s) informação dos Correios: "não existe o número".
Certifico, ainda, que todas as diligências foram infrutíferas e as pesquisas de endereços nos sistemas já foram realizadas.
Tendo em vista tratar-se de Comarca(s) não contígua(s), nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica o AUTOR: ALLISON WENDELL ALMEIDA MARINHO intimado a manifestar se possui interesse na expedição da carta precatória ou a fornecer endereço atualizado do REU: SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, Dr Ricardo Faustini Baglioli, fica a parte advertida de que a mera indicação aleatória de endereço, sem a devida justificativa para o cumprimento no local informado, poderá não impedir a extinção do feito.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 14:18:08. -
01/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/02/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732513-96.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALLISON WENDELL ALMEIDA MARINHO REU: SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - EIRELI - EPP DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o recolhimento das custas no prazo determinado no ID nº 179300675 ou eventual decisão suspensiva em sede de agravo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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