TJDFT - 0733375-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 21:15
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:03
Determinado o arquivamento
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09/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de KESIA MARIA ARAUJO SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733375-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KESIA MARIA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 190833047, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 18:13:46. -
22/03/2024 10:01
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/03/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:49
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:15
Homologada renúncia pelo autor
-
20/03/2024 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733375-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KESIA MARIA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Diante do Demonstrativo de Cálculos das Custas Finais de ID 188390364, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 12:21:41. -
01/03/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 09:50
Recebidos os autos
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01/03/2024 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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28/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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23/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:13
Extinto o processo por desistência
-
15/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733375-67.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KESIA MARIA ARAUJO SOUSA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a petição do réu de ID 182710774, na qual é informada a sua desistência da ação.
Prazo: 15 dias.
Consigno que, sem prejuízo do prazo concedido acima, está transcorrendo o prazo para contestação.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/12/2023 16:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 22:43
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 22:43
Outras decisões
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23/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2023 08:43
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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