TJDFT - 0717372-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 15:10
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE BRITO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 07:41
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 02:52
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida a ressarcir a parte autora, o valor de R$ 420,57 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e sete centavos), corrigido monetariamente desde a propositura da ação (24/08/2023) e com juros de mora a contar da citação (09/10/2023 - ID 174637664), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Havendo pagamento voluntário do débito, fica desde já autorizada a expedição do alvará.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
28/01/2024 11:43
Recebidos os autos
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28/01/2024 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/10/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE BRITO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/10/2023 17:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:43
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO DE BRITO - CPF: *39.***.*73-72 (REQUERENTE).
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28/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de intimação
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24/08/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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