TJDFT - 0735494-98.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 10:57
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735494-98.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Na petição de ID 186546692, o autor informou que não possui interesse no prosseguimento do feito.
Deixo de receber o pedido como desistência, uma vez que o advogado não possui poderes especiais para tanto, já que a procuração não foi regularizada.
Entendo, assim, pelo indeferimento da petição inicial, ante a falta de emenda (não apresentação de procuração válida).
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Interposta apelação, tornem os autos conclusos para análise da possibilidade de retratação.
Não havendo retratação, deverá ser promovida a citação do réu para responder ao recurso.
Não interposta a apelação, considerando o elevado custo material e pessoal para o Tribunal, dispenso o réu de ser comunicado do trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:31
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735494-98.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assinatura que está sendo validada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é da ZapSign, e não do próprio autor.
Devem ser anexadas procuração e declaração de hipossuficiência, nas quais conste assinatura digital do próprio autor emitida segundo os padrões da ICP-Brasil.
Ou podem ser anexadas cópias de referidos documentos assinados de próprio punho.
Concedo derradeiro prazo de 15 dias para correção do vício apontado, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 18:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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01/12/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2023 10:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 19:22
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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