TJDFT - 0724520-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HELENA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/10/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:37
Outras decisões
-
13/09/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELENA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a decisão de ID. 188699958 e ACOLHO os embargos de terceiros para DETERMINAR o cancelamento de ato de constrição judicial existente sobre o imóvel situado APARTAMENTO Nº 705 e VAGA DE GARAGEM Nº 105, LOTE Nº 1605M AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL, MATRÍCULA 234022, DO LIVRO 2 – REGISTRO GERAL, DO 3º OFÍCIO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, garantindo-se a manutenção da posse e propriedade do imóvel em favor da embargante.
Declaro, pois, resolvido o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, §2º), fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, diante da pretensão resistida.
Traslade-se cópia dessa sentença para os autos do processo nº. 0710161-35.2019.8.07.0020.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/07/2024 14:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao MP para apresentação de parecer final. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:36
Outras decisões
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo interesse na produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:22
Outras decisões
-
13/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme requerido na petição de ID 189528918.
Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:03
Outras decisões
-
10/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA CERTIDÃO Der ordem, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca dos documentos juntados com a petição de id 190212843 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
21/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 21:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por HELENA BURJACK NEUBERG RODRIGUES, representada pela sua genitora Sabrina Burjack Neuberg Rodrigues, em desfavor de PLENO SAÚDE LTDA, em razão da adjudicação do imóvel apartamento nº 705 e vaga de garagem nº 105, lote nº 1.605, avenida das araucárias, águas claras-DF, matrícula nº 234022 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Imóveis do Distrito Federal.
Narra a parte autora, em síntese, que recebeu de sua avó, ora executada no cumprimento de sentença de nº 0710161-35.2019.8.07.0020 (autos associados), a doação do imóvel em questão, com o objetivo de garantir os estudos da neta.
Comunica o óbito da parte executada, que ocorreu dia 24/05/2020, em data anterior à deflagração do cumprimento de sentença (11/10/2021) – ID. 105583587 dos autos associados.
Aduz que somente na data do ajuizamento da presente demanda teve o conhecimento da adjudicação do imóvel.
Decido.
Analisando os autos associados, verifico que a parte exequente requereu o pedido de cumprimento de sentença em 11/10/2021.
No dia 23/06/2022 foi deferida a penhora do imóvel objeto da presente demanda.
No dia 12/06/2023 foi lavrado o “AUTO DE ADJUDICAÇÃO” (id. 160898109, do cumprimento de sentença).
Verifico, ainda, que a parte exequente tinha conhecimento da morte da parte executada, tendo em vista a Certidão de Ônus juntada no ID. 124338495 dos autos associados, onde consta o registro do inventário dos bens deixados por Maria Iracema de Almeida Burjack Neuberger (executada), com a data do óbito.
Com efeito, as intimações da parte executada na fase executiva dos autos de nº 0710161-35.2019.8.07.0020 foram realizadas após o seu falecimento (24/05/2020); logo, todos os atos processuais posteriores a essa data deverão ser declarados nulos, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em razão da ilegitimidade do de cujus para figurar no polo passivo.
Ante o exposto, CANCELE-SE todos os atos processuais praticados por este Juízo nos autos de nº 0710161-35.2019.8.07.0020, após o óbito da parte executada, inclusive o “AUTO DE ADJUDICAÇÃO” do imóvel registrado na matrícula de nº 234022, localizado na Avenida das Araucárias, lote 1.605, apto. n° 705, vaga de garagem n° 105, Águas Claras, Brasília/DF.
Traslade-se cópia desta decisão para os referidos autos.
Ademais, INTIMEM-SE as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público do Distrito Federal. Águas Claras, DF, 5 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 17:39
Outras decisões
-
01/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2024 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a autora intimada para se manifestar acerca os documentos juntados com a petição de id 186162908 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
15/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente/embargado intimado para se manifestar dos documentos juntados com as petições de id 184353556 e 184353546, bem como intimado acerca da nulidade dos atos processuais após a data do falecimento da executada (24/05/2020), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de id 184049072. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724520-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: H.
B.
N.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SABRINA BURJACK NEUBERGER RODRIGUES EMBARGADO: PLENO SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por HELENA BURJACK NEUBERG RODRIGUES, representada pela sua genitora Sabrina Burjack Neuberg Rodrigues, em desfavor de PLENO SAÚDE LTDA, em razão da adjudicação do imóvel apartamento nº 705 e vaga de garagem nº 105, lote nº 1.605, avenida das araucárias, águas claras-DF, matrícula nº 234022 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Imóveis do Distrito Federal. É o relato necessário.
Decido.
Analisando os autos digitais, verifico que a embargante comunica o óbito da parte executada, que ocorreu dia 24/05/2020, em data anterior à deflagração do cumprimento de sentença (11/10/2021) – ID. 105583587 dos autos associados.
Nesse sentido, tendo em vista que as intimações da parte executada na fase executiva dos autos de nº 0710161-35.2019.8.07.0020 foram realizadas após o seu falecimento (24/05/2020), todos os atos processuais posteriores a essa data deverão ser declarados nulos, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, em razão da ilegitimidade do de cujus para figurar no polo passivo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte a autora/embargante para anexar aos autos a Certidão de Óbito da executada MARIA IRACEMA DE ALMEIDA BURJACK NEUBERGER.
Prazo: 10 (dez) dias.
Juntada a certidão de óbito, INTIME-SE o exequente/embargado para se manifestar acerca da nulidade dos atos processuais após a data do falecimento da executada (24/05/2020), no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo associado de nº 0710161-35.2019.8.07.0020. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 11:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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