TJDFT - 0702098-84.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 13:49
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702098-84.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MIRIAN PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, ALBERI PINHEIRO LOPES, LEIDIMAR BERNARDO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação pessoal para que a autora possa regularizar sua representação processual.
Descadastre-se a advogada então representante da parte autora.
No mais, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 142066387, proferida em 09/11/2022 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Assim, com o retorno do mandado expedido e independente de seu cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/01/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2023 20:34
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 13:31
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:33
Indeferido o pedido de MIRIAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *71.***.*74-00 (AUTOR)
-
30/09/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
16/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 00:34
Publicado Edital em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 21:23
Expedição de Edital.
-
27/05/2022 21:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 13:16
Transitado em Julgado em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBERI PINHEIRO LOPES em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LEIDIMAR BERNARDO LOPES em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MIRIAN PEREIRA DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2022 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de S.A.CAPITAL BRAZIL S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
19/01/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 21:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/01/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:52
Decretada a revelia
-
14/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2021 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de LEIDIMAR BERNARDO LOPES em 21/09/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Edital em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Edital em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Publicado Edital em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 19:39
Expedição de Carta.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 13:31
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
05/03/2021 19:06
Expedição de Carta.
-
02/03/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 14:46
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/01/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 21:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 11:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 19:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2020 19:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 15:03
Recebidos os autos
-
06/05/2020 22:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 16:36
Recebidos os autos
-
07/04/2020 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/04/2020 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2020 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2020 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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