TJDFT - 0721199-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 11:19
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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06/12/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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15/10/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:33
Decretada a revelia
-
26/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 05/07/2024 23:59.
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15/05/2024 02:29
Publicado Edital em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 10:26
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721199-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA SUSCITADO: B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721199-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO: B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial de ID. 185851277 em substituição a exordial.
Ao Cartório para retificar a Classe Judicial para "Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica".
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena da extinção do processo sem resolução de mérito.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
23/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721199-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO: B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA., BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido para oficiar à Junta Comercial, uma vez que cabe ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensável à propositura da ação.
Concedo derradeiro prazo para a parte autora emendar a inicial para: a) apresentar nova petição, na íntegra, com todas as alterações; b) contrato social/atos constitutivos da empresa ré; c) verifico que o valor da causa na guia de recolhimento das custas não corresponde ao valor informado na petição inicial; recolha-se as custas complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/11/2023 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:13
Declarada incompetência
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25/10/2023 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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