TJDFT - 0748546-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748546-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAGILA FERREIRA AZAMBUJA SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA em desfavor de NAGILA FERREIRA AZAMBUJA, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 198388873 e 196894956 que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 184809152 e 189858753).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 198388873 e 196894956 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 6 -
24/06/2024 16:41
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:30
Homologada a Transação
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11/06/2024 02:44
Decorrido prazo de CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 17:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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04/04/2024 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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03/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 19:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748546-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAGILA FERREIRA AZAMBUJA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/04/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE -
08/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748546-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAGILA FERREIRA AZAMBUJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 6 -
01/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748546-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHARLLES DANNILO SALES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAGILA FERREIRA AZAMBUJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tenho que a parte autora não atendeu por completo a determinação de emenda à inicial, ID nº 179740933, visto não ter regularizado a sua representação processual, bem como deixou de se manifestar expressamente acerca da marcação do Juízo 100% digital.
Impende destacar que a petição cadastrada como "procuração/substabelecimento", ID nº 179481346, corresponde apenas ao documento de identificação da parte autora.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora atenda de forma integral à determinação de emenda. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:38
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/01/2024 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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