TJDFT - 0703793-78.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:44
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BARBOSA CASSIA E ROCHA ADVOCACIA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 22:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 22:52
Outras decisões
-
11/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:24
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Outras decisões
-
22/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
31/08/2024 19:30
Outras decisões
-
14/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:18
Deferido o pedido de JACQUELINE CASSIA BARBOSA - CPF: *57.***.*39-09 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/05/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
07/04/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:47
Indeferido o pedido de RAFAEL ROCHA DA SILVA - CPF: *13.***.*53-70 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2024 18:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de JACQUELINE CASSIA BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:57
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:47
Outras decisões
-
22/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/02/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703793-78.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ROCHA DA SILVA, JACQUELINE CASSIA BARBOSA EXECUTADO: CELIA CRISTINA GUSMAO CERTIDÃO Conforme disposto no art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia ao executado, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, em cumprimento à decisão de id.175653425.
A tentativa de constrição foi parcialmente frutífera.
Segue relatório em anexo.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 2 de fevereiro de 2024 13:03:31.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
02/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703793-78.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL ROCHA DA SILVA, JACQUELINE CASSIA BARBOSA EXECUTADO: CELIA CRISTINA GUSMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id.175653425, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"),e por conseguinte, houve bloqueio parcial da quantia executada.
Nos termos do art. 854, §§ 3º, 4º e 5º do CPC, o valor encontra-se bloqueado.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Em anexo, o relatório relativo à pesquisa mencionada acima.
Fica a parte devedora intimada da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo manifestação do executado os autos seguem ao credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Caso não haja manifestação da parte devedora os autos seguem conclusos para conversão em penhora e transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Taguatinga/DF, 25 de janeiro de 2024 22:51:36.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
25/01/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 11:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:28
Outras decisões
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/09/2023 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 17:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/12/2021 18:40
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/11/2021 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
18/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
30/10/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/09/2021 13:06
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO - CPF: *05.***.*80-68 (EXECUTADO) em 02/09/2021.
-
23/09/2021 22:00
Recebidos os autos
-
23/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/08/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:20
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
29/07/2021 17:21
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/06/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CELIA CRISTINA GUSMAO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JACQUELINE CASSIA BARBOSA em 28/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 21:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2021 21:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2021 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:03
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/03/2021 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:17
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/03/2021 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:59
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
05/03/2021 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713390-04.2022.8.07.0018
Valdemar Espindula Ataides
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Nailton de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 19:19
Processo nº 0701234-46.2024.8.07.0007
Samuel Marcelino de Brito Pereira
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Silas Marcelino de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 21:43
Processo nº 0700869-10.2024.8.07.0001
Rede D'Or Sao Luiz S.A. - Unidade Santa ...
Luiz Alvim Morato Alves
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 11:49
Processo nº 0720290-30.2022.8.07.0009
Maria de Fatima Reis Lima Silva
Joao Fernandes de Lima
Advogado: Rodrigo Alves Carvalho Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 16:49
Processo nº 0706348-18.2023.8.07.0001
Rudi Breustedt
Bruno Germano Breustedt
Advogado: Antonio Carneiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:20