TJDFT - 0721529-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 23:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCIA BALBI CAZARIN COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de WELTER LUIZ CAZARIN COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721529-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA, MARCIA BALBI CAZARIN COSTA DECISÃO Ciente da decisão de id. 189828171, concedendo parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinado a remessa da apelação interposta pela parte embargante.
Assim, em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença guerreada.
Ante o exposto, intime-se a parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de id. 189828171.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721529-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA, MARCIA BALBI CAZARIN COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:06:49.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721529-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: WELTER LUIZ CAZARIN COSTA, MARCIA BALBI CAZARIN COSTA DECISÃO Ciente da decisão de id. 182532107 que não conheceu o recurso interposto pela Embargante.
Nada a prover quanto a petição de id. 178556523, haja vista que apenas reiterou a petição de id. 171735903, tendo o referido pedido sido indeferimento pelo despacho de id. 177344795.
Por fim, a apelação de id. 180291847, é intempestiva, considerando que a sentença de id. 169170491 foi publicada em 29/08/2023 e a referida apelação interposta apenas em 01/12/2023.
Assim, ao CJU para certificar o trânsito em julgado e promover a baixa com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/01/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 21:10
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
15/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:59
Outras decisões
-
12/01/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 22:48
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:09
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 13:51
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:51
Indeferido o pedido de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-52 (EMBARGANTE)
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20/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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19/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 14:14
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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