TJDFT - 0700326-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Pje encaminhado a uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal.
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700326-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RONALDO SALVIANO DA PAIS REQUERIDO: CENTRO DE ADORACAO MINISTERIO NUCLEO DA FE SENTENÇA Cuida-se reclamação trabalhista ajuizada por Ronaldo Salviano da Pais no dia 18/01/2024, em face do Centro de Adoração Ministério Núcleo da Fé.
Os autos vieram conclusos na presente data, às 17h59min. É o relatório.
Decido.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 114, I).
Nessa linha, constata-se que a remessa dos autos ao Juízo competente é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo Fazendário em favor de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal.
Advirta-se a parte autora de que, em virtude da incompatibilidade entre os sistemas informatizados utilizados pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pela Justiça do Trabalho, deverá adotar as providências cabíveis para o ajuizamento da demanda perante o Juízo competente, visto que não poderão ser remetidos pelo Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4).
Intime-se a parte autora mediante sistema, para ciência.
Cumpra-se.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Brasília, 19 de janeiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
23/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:19
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:19
Declarada incompetência
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18/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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