TJDFT - 0708890-19.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
26/11/2024 12:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:42
Outras decisões
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:40
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/11/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:37
Declarada decadência ou prescrição
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:29
Outras decisões
-
09/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 04:00
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:53
Outras decisões
-
29/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:03
Outras decisões
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708890-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME, OSMARINA BARROS DE ARAUJO, SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO Decisão I) Em razão da notícia do falecimento de SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BRITO, ao exequente para indicar o inventariante - caso o (a) extinto(a) tenha deixado bens -, promovendo a sucessão processual, mediante a citação do espólio ou dos herdeiros (se o caso), nos termos do art. 110 do CPC.
Para tanto, defiro-lhe o prazo de 2 (dois) meses.
Ressalto que o espólio responde pelas dívidas contraídas pelo falecido, nos termos do art. 391 do Código Civil.
Se não foi aberto inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 CPC c/c 1.797, I a IV do CC).
Depois de aberto, pelo inventariante compromissado (artigos 75, VII e 618, I do CPC).
Por fim, feita a partilha, cada herdeiro responde nas forças da herança e na proporção da parte que lhe coube (CPC 796 c/c 1.792 do CC).
Publique-se.
Prazo: 60 dias.
II) Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem aos executados Osmarina Barros de Araújo, CPF n.º *01.***.*50-82, e Sebastião de Oliveira Brito, CPF nº *10.***.*37-91, até o limite do débito em execução, R$ 68.102,50, derivados do processo número 0701820-48.2017.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no qual figuram na condição de exequentes.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Fica desde logo intimada a parte executada acerca da penhora, por meio de publicação no DJE (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos), para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:07
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/11/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/11/2023 18:25
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 13:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2021 11:13
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 15:05
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE OLIVEIRA BRITO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de OSMARINA BARROS DE ARAUJO - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 12:43
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/12/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/12/2019 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:40
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/10/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/08/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/06/2019 18:26
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:36
Expedição de Termo.
-
25/03/2019 16:36
Juntada de termo
-
31/01/2019 17:59
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/12/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 16:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 11:55
Recebidos os autos
-
15/11/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2018 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/07/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2018 05:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 05:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
17/06/2018 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 13:39
Recebidos os autos
-
15/06/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2018 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/05/2018 09:25
Recebidos os autos
-
07/05/2018 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
28/11/2017 05:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 05:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 18:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2017 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2017 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2017 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2017 19:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:23
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:23
Juntada de mandado
-
23/08/2017 19:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2017 19:21
Juntada de mandado
-
08/07/2017 03:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/07/2017 23:59:59.
-
03/06/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 18:06
Recebidos os autos
-
23/05/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2017 17:23
Conclusos para decisão para DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/05/2017 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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