TJDFT - 0731141-76.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 13:28
Baixa Definitiva
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04/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:03
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA MOTA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REVISIONAL DE CONTRATO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS.
CAPITALIZAÇÃO.
TAXAS ANUAL E MENSAL.
DUODÉCUPLO.
COBRANÇA AUTORIZADA.
TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO.
COBRANÇA CABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Cédula de crédito bancário.
Capitalização de juros.
Possibilidade.
A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc.
I, da Lei 10.931/2004.
O STJ firmou entendimento no sentido da possibilidade da capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados após 31/03/2000.
Havendo cláusula com taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, considera-se contratada a capitalização (Súmulas 539 e 541 do STJ). 2 – Tarifas de avaliação e registro de contrato.
Possibilidade.
Prestação do serviço comprovada.
Onerosidade ausente.
A cobrança das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato é admitida, desde que comprovada a efetiva prestação do serviço e realizado o controle da onerosidade excessiva.
Julgamento repetitivo do REsp 1.578.553/SP (Tema 958). 3 – Apelação conhecida e desprovida. r -
09/09/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 20:05
Conhecido o recurso de VICTOR HUGO OLIVEIRA MOTA - CPF: *10.***.*11-96 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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08/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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03/07/2024 13:45
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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