TJDFT - 0703446-38.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:28
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:48
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/08/2025 17:48
Outras decisões
-
15/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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14/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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01/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
26/04/2025 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2025 21:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2025 21:06
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:50
Juntada de carta de guia
-
24/04/2025 17:02
Juntada de guia de recolhimento
-
24/04/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:21
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 26/03/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
27/03/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/03/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
26/03/2025 13:55
Juntada de gravação de audiência
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:24
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 26/03/2025 09:00 Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
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08/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
19/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:26
Mantida a prisão preventida
-
11/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:55
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:49
Juntada de termo
-
02/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
27/11/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:22
Mantida a prisão preventida
-
20/11/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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20/11/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703446-38.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ESDRAS BISPO RODRIGUES DECISÃO Vieram os autos conclusos para a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal.
De início, verifica-se que o réu se encontra custodiado desde o dia 01 de novembro de 2023 e que a prisão foi fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública e pela conveniência da instrução criminal.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
Nessa linha de intelecção, verifica-se que o trâmite do feito tem observado o princípio constitucional de duração razoável do processo e que estão atendidos os prazos recomendados pela Instrução Normativa nº 1 de 2011 da Corregedoria deste Tribunal de Justiça.
Acrescente-se, ainda, o fato de que o acusado ostenta várias condenações penais anteriores e estava em cumprimento de pena no momento dos fatos, o que firma, em face dele, um juízo probabilístico de periculosidade, a recomendar a preservação do encarceramento provisório, como forma de acautelar a coletividade contra novas ações ilícitas.
Ou seja, sob qualquer perspectiva de análise, não há como visualizar rigorosamente nenhum fato novo a justificar a revisão da decisão que decretou a custódia cautelar, bem como, em análise inversa, é possível visualizar, ainda, a presença dos requisitos que sugerem a manutenção do risco ocasionado pela soltura do réu à sociedade.
Ressalta-se que a manutenção da segregação cautelar do acusado foi mantidada por meio do Acórdão do HC de ID 199274738.
Assim, por reputar subsistentes as razões que legitimaram a adoção originária da providência, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de ESDRAS BISPO RODRIGUES.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
Ademais, dê-se seguimento ao feito.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da perícia, conforme despacho de ID 206284799, e em caso de descumprimento por parte daquela instituição, deverá ser concedida vista dos autos ao Ministério Público, para promover o controle externo da atividade policial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
22/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:37
Mantida a prisão preventida
-
20/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
20/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
02/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
18/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
29/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:17
Mantida a prisão preventida
-
16/05/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
13/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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25/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703446-38.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: ESDRAS BISPO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de aditamento à denúncia oferecida pelo Ministério Público, narrando de modo um pouco distinto os elementos ou circunstância da infração penal não contida na acusação, sem, contudo, modificar a capitulação jurídica dos fatos (ID 184591344).
A Defesa conforme petição de ID 185324731 manifestou ciência de todo o processado.
Vieram os autos conclusos.
Com efeito, a denúncia aditada, a rigor, não resulta em alteração substancial dos fatos narrados, descrevendo de forma clara e precisa a conduta imputada, propiciando o pleno exercício da ampla defesa, cumprindo assim, a norma inserta no artigo 41 do Código de Processo Penal - CPP.
De igual sorte, não se vislumbra nenhuma causa que justifique a rejeição prematura da peça de ingresso, nos moldes do artigo 395 do CPP.
Diante disso, RECEBO o ADITAMENTO à denúncia proposto no ID 184591344, dando-se o réu ESDRAS BISPO RODRIGUES como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II em concurso material com o crime do art. 150, §1º, todos do Código Penal.
Por mera prudência processual, cite-se o réu dos termos do aditamento, anexando cópia do expediente mencionado acima.
Ainda nessa linha da prudência, na forma do art. 384 do CPP, INTIME-SE novamente a Defesa do réu para informar se deseja a reabertura da instrução, com inquirição de testemunhas - no número máximo de três - as quais deverão ser indicadas durante a manifestação defensiva e/ou novo interrogatório do acusado, Em caso da necessidade de reabertura da instrução, designe-se, com urgência, audiência para essa finalidade.
No entanto, sendo desnecessária nova audiência ou depois de transcorrer o prazo de cinco dias, em caso de inércia da Defesa, e depois da juntada do laudo pericial deferido em audiência (ID 1844449780), vistas às partes para apresentação das Alegações Finais por memoriais no prazo legal.
Por último, tornem os autos conclusos para julgamento.
Cadastre-se, se necessário, na autuação deste feito a característica de que se trata da apuração da prática de crime hediondo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
02/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:46
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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01/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
31/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS Fórum Des.
Valtênio Mendes Cardoso, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, 2º Andar, Ala Sul, Sala 2.18, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8310 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703446-38.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ESDRAS BISPO RODRIGUES Inquérito Policial nº. 300/2023 da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei aos autos o comprovante de recebimento do Ofício nº: 0096/2024 - VCRTJREM.
FERNANDO LIMA DOS SANTOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703446-38.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ESDRAS BISPO RODRIGUES DESPACHO Diante da petição de ID 184591344, dê-se vista à Defesa.
Vinda a manifestação defensiva ou depois de transcorrer o prazo de cinco dias, em caso de inércia, venham os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
26/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 10:46
Juntada de gravação de audiência
-
24/01/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
24/01/2024 20:23
Mantida a prisão preventida
-
24/01/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:00
Expedição de Certidão Cumprimento Mandado Prisão.
-
02/11/2023 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
02/11/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 16:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/11/2023 16:38
Outras decisões
-
02/11/2023 12:31
Juntada de gravação de audiência
-
01/11/2023 17:14
Juntada de laudo
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:37
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
07/08/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
08/07/2023 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
27/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 09:10
Mandado devolvido dependência
-
05/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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