TJDFT - 0723670-33.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:59
Baixa Definitiva
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22/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO COSTA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA.
INVIABILIDADE.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO.
ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
TRANSCURSO DO PRAZO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
DESCONTO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO INFERIOR AO TEMPO NECESSÁRIO PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No caso, o processo ficou suspenso de 4-abril-2013 a 6-dezembro-2019, data na qual foi determinado o seu prosseguimento, que acabou culminando com a condenação do recorrente à pena final de 1 (um) ano de reclusão (para cada crime isoladamente considerado), de modo que a prescrição se dá em 4 (quatro) anos. 2.
Nesse contexto, subtraindo-se o período em que o prazo prescricional permaneceu suspenso, ou seja, considerando apenas o transcurso do prazo prescricional, compreendido entre o recebimento da denúncia (21-agosto-2012) e o início da suspensão (4-abril-2013), que é de 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias, e o tempo decorrido da retomada da tramitação (6-dezembro-2019) até a data da sentença (10-janeiro-2022), que é de 2 (dois) anos 2 (dois) meses e 4 (quatro) dias, tem-se o transcurso de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias, não alcançando 4 (quatro) anos, portanto, não há que falar em prescrição da pretensão punitiva. 3.
Recurso desprovido. -
04/03/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:53
Conhecido o recurso de JULIO COSTA DA SILVA - CPF: *73.***.*70-70 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO COSTA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 22/02/2024 a 29/02/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Presidente do(a) 2ª TURMA CRIMINAL, faço público a todos os interessados que, no dia 22 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 4ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 22/02/2024 a 29/02/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 2ª Turma Criminal, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 2ª Turma Criminal 0723670-33.2023.8.07.0007 -
25/01/2024 20:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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08/01/2024 11:43
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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02/01/2024 14:03
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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27/11/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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