TJDFT - 0721784-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 21:18
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SILVANA TERESINHA BUSTO SOUSA em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721784-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SILVANA TERESINHA BUSTO SOUSA, PEDRO BUSTO VAZ DE SOUSA, BRUNO BUSTO VAZ DE SOUSA, ANA LUISA BUSTO VAZ DE SOUSA INVENTARIADO(A): MOACYR JOSE VAZ DE SOUSA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de id. 203044016 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 18:11:29.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:05
Expedição de Alvará.
-
08/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:21
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/07/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SILVANA TERESINHA BUSTO SOUSA em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:10
Homologado o pedido
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721784-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: SILVANA TERESINHA BUSTO SOUSA, PEDRO BUSTO VAZ DE SOUSA, BRUNO BUSTO VAZ DE SOUSA, ANA LUISA BUSTO VAZ DE SOUSA INVENTARIADO(A): MOACYR JOSE VAZ DE SOUSA DECISÃO Em que pese se tratar de sobrepartilha dos bens deixados por MOACYR JOSE VAZ DE SOUSA - CPF: *43.***.*02-54, o esboço de sobrepartilha, Id. 164180557, não pode ser homologado, uma vez que não foi apresentado na forma técnica.
Ademais, a procuração ID. 149383056 se refere exclusivamente ao inventário já sentenciado, datando de junho de 2021, o que impossibilita a homologação da partilha proposta.
Assim, venha novo esboço, elaborado em peça única, no prazo de 30 (trinta) dias, observando a necessidade de: a) qualificação completa do(a) inventariado(a), meeiro(a), herdeiro(a)(s) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); b) indicação/descrição completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da folha dos autos em que se encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem.
Observe-se que, em relação aos bens imóveis, deve ser acostada a respectiva certidão de registro, matrícula e averbações, indicando no esboço ou plano de partilha o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado, tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013; c) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio inventariado, sem prejuízo da referência ao direito de meação).
O quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; d) tratando-se de partilha diferenciada, o esboço deverá vir assinado por todos os herdeiros; e) juntada de procurações atualizadas, com poderes específicos.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
18/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:17
Outras decisões
-
27/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/11/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:38
Outras decisões
-
04/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 14:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 18:09
Outras decisões
-
13/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 19:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de SILVANA TERESINHA BUSTO SOUSA em 05/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:31
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/05/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/05/2022 17:46
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SILVANA TERESINHA BUSTO SOUSA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
26/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de PEDRO BUSTO VAZ DE SOUSA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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28/03/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/03/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 18:32
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/02/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 13:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 13:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
16/08/2021 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/08/2021 10:47
Juntada de Certidão
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02/08/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 00:37
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
06/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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27/06/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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