TJDFT - 0752129-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/05/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752129-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO DUPOVO LTDA, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 22:15
Recebidos os autos
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14/03/2024 22:15
Indeferida a petição inicial
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26/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752129-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: SUPERMERCADO DUPOVO LTDA, JOAO BOSCO DE OLIVEIRA LOPES DE MATOS DECISÃO Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com os processos listados automaticamente pelo PJe, pois fundados em títulos diversos.
Por outro lado, a duplicata sem aceite, para que se formalize como título executivo extrajudicial, deve ser acompanhada do instrumento de protesto, bem como do documento de entrega e recebimento da mercadoria ou da prestação de serviço, nos termos artigo 15, inciso II, da Lei 5.474/1968.
Logo, prima facie, e sem prejuízo de outras determinações, emende-se a petição inicial para instruir o feito adequadamente, nos termos acima explicitados, ou para converter a presente para ação de conhecimento.
Atente-se que o protesto deve atender ao disposto no art. 14 da Lei 5.474/1968, que faz referência aos requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, o que, aparentemente, não se verifica na hipótese, uma vez que os documentos juntados para tal desiderato constituem "solicitação de protesto".
Finalmente, deverá excluir da pretensão executória o valor referente aos honorários advocatícios, uma vez que a sua fixação é tarefa atribuída ao juiz quando do recebimento da inicial, na forma do art. 827, do CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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