TJDFT - 0725564-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 06:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/04/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 17:44
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 05/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Indefiro, ainda, a gratuidade requerida vez que, devidamente intimada para comprová-la, quedou-se inerte.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:33
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ALANI AMORIM DE CALDAS SILVA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 17:23
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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