TJDFT - 0723534-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 12:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 10:00
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/09/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
05/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2024 09:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2024 07:53
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723534-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HELCIO HUNGARO REQUERIDO: FELIPPE DO PRADO PADOVANI, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da Impugnação id 199936544, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 18 de junho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de HELCIO HUNGARO em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal dos requeridos.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:40
Deferido o pedido de HELCIO HUNGARO - CPF: *40.***.*32-69 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723534-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HELCIO HUNGARO REQUERIDO: FELIPPE DO PRADO PADOVANI, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723534-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HELCIO HUNGARO REQUERIDO: FELIPPE DO PRADO PADOVANI, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua petição inicial, uma vez não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Determino a suspensão do Cumprimento de Sentença nº 0715945-22.2021.8.07.0020, em trâmite neste Juízo, até que se decida o presente incidente e/ou até a prolação de outra decisão determinando seu regular prosseguimento (art. 134, § 3º, do CPC).
Junte-se cópia da presente decisão nos autos da referida ação.
Após, na forma do artigo 135 do CPC, cite-se a parte requerida para, em até 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do presente incidente, bem como para, nesse prazo, requerer as provas que entender cabíveis.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/01/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:03
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/01/2024 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
28/11/2023 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:30
Declarada incompetência
-
23/11/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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