TJDFT - 0720556-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 20:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:32
Outras decisões
-
06/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:29
Outras decisões
-
16/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:57
Outras decisões
-
10/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA MARTINS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA MARTINS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:04
Deferido o pedido de CONDOMINIO COSTA VERDE - CNPJ: 10.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0720556-47.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO COSTA VERDE Requerido: VICENTE DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA VERDE em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720556-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO COSTA VERDE EXECUTADO: VICENTE DA SILVA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada VICENTE DA SILVA MARTINS realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de VICENTE DA SILVA MARTINS em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:54
Outras decisões
-
23/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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