TJDFT - 0727656-86.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
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24/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 06:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ABDALA VEGA - ADVOGADOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:58
Deferido o pedido de ABDALA VEGA - ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (INTERESSADO), MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE).
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30/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727656-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM REPRESENTANTE LEGAL: BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MARIO JORGE PALADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se dos autos que nos IDs 222200040 e 225726705, as terceiras BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A e BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A depositaram em conta judicial os valores depositados nos fundos PGBL e/ou VGBL de titularidade do devedor, cuja penhora fora deferida no ID 220183491.
Diante do decurso do prazo para impugnação à penhora (ID 231172323), a exequente foi instada a informar seus dados bancários.
Em seguida, MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM informou que anteriormente era representada pelo escritório de advocacia ABDALA VEGA ADVOGADOS, os quais deixaram de atuar no feito em 9/11/2023, por força do substabelecimento sem reserva de poderes de ID 177725885.
A partir de então, a exequente passou a ser representada pelo escritório GONÇALVES E MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Diante disso, foi requerida a divisão proporcional do valor constrito entre os dois escritórios, na proporção de metade cada um.
Em seguida, o escritório ABDALA VEGA ADVOGADOS apresentou petição no ID 233506857, argumentando que não autuou apenas na fase de conhecimento, mas também durante parte da fase de cumprimento de sentença por mais de 3 (três) anos.
Nesse contexto, asseverou que faz jus ao recebimento de R$ 3.793,96 (três mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários, abrangendo tanto os que foram arbitrados na fase de conhecimento, quanto os que incidiram durante o cumprimento de sentença.
Após, sobreveio nova manifestação da exequente, na qual insistiu pela divisão dos honorários igualmente entre os patronos atuais e antigos (ID 234841984).
Decido.
Cinge-se a controvérsia acerca da divisão dos honorários entre os antigos e os atuais patronos da exequente.
De um lado, os advogados que deixaram a representação da credora entendem que fazem jus a 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários arbitrados na fase de conhecimento e no cumprimento de sentença.
De outro vértice, os atuais procuradores entendem ser mais justa a divisão da verba pela metade.
Contudo, sem razão o escritório ABDALA VEGA ADVOGADOS.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o advogado desconstituído não possui legitimidade para pleitear, nos mesmos autos em que atuou, o valor que entende devido a título de honorários sucumbenciais.
Para tanto, deverá o causídico ajuizar ação própria de arbitramento de honorários para pleitear o pagamento em face da ora exequente.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESERVA DE HONORÁRIOS.
ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94.
ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO.
DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DESSE INSTITUTO.
PRECEDENTES DO STJ. [...] 2.
Muito embora possível a reserva dos honorários nos próprios autos - art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, tal medida é incabível na hipótese de o advogado não mais representar a parte.
Precedentes do STJ. 3.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.744.530/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019 – grifos acrescidos).
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
MANDATO REVOGADO.
AÇÃO AUTÔNOMA. 1. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015). 2.
Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp n. 1.915.701/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023 – grifos acrescidos).
Não destoa deste entendimento a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO COMO TERCEIRO INTERESSADO.
PROCURAÇÃO REVOGADA.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO ANTIGO PATRONO.
AÇÃO PRÓPRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso concreto, o advogado prestou a maior parte dos serviços contratados, tendo o mandato revogado após a prolação da sentença. [...] 3.
Revogados os poderes de representação outorgados ao advogado, não está autorizado a demandar honorários de sucumbência nos próprios autos em que atuou, não se justificando a sua intervenção na lide como terceiro interessado. 4. "Apenas o advogado constituído nos autos possui interesse processual para a discussão de eventual direito à verba honorária, cabendo àquele que teve revogado o seu mandato propor ação própria para pleitear direitos relacionados aos honorários contratuais ou à indenização pelos honorários sucumbenciais" (REsp 1726925/MA, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/02/2019). 5.
Agravo de Instrumento interposto por terceiro conhecido e não provido.
Unânime (Acórdão 1629125, 0708577-85.2022.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJe: 17/11/2022 – grifos acrescidos).
Assim, não há razão para o cadastramento do escritório dos antigos patronos como terceiros interessados, cabendo a eles ajuizarem demanda autônoma para pleitear o arbitramento e a cobrança dos honorários pela atuação neste feito.
Preclusa a presente decisão, inative-se o terceiro ABDALA VEGA ADVOGADOS.
Ademais, por cautela, determino a reserva do valor pretendido por ABDALA VEGA (R$ 3.793,96 (três mil, setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos) até a preclusão desta decisão.
Por outro lado, possível o levantamento imediato do valor incontroverso pela parte exequente, qual seja, R$ 15.175,85 (quinze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).
Expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 15.175,85 (quinze mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) depositados na conta judicial nº 1554094680 (IDs 221926958 e 225432304), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária de titularidade do escritório, o qual detém poderes para receber valores e dar quitação, nos termos das procurações/substabelecimentos de IDs 22901632, 22901649, 177725891 e 180110971: Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL S/A (001) Agência: 1004-9 Conta Corrente: 42.902-3 Titularidade: GONÇALVES MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ/Chave PIX: 11.***.***/0001-61 Fica autorizado o cadastramento da pessoa jurídica para fins de expedição do alvará, com a posterior inativação.
Em seguida, intime-se a exequente para apresentar nova planilha do débito, com o abatimento da quantia líquida liberada em seu favor por força desta decisão, e requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por fim, verifico que ainda se encontram cadastrados nos autos o leiloeiro e o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.
Contudo, os leilões do imóvel penhorado no ID 76795550 restaram infrutíferos, conforme autos de IDs 199338654 e 199338655.
Desse modo, dê-se baixa no leiloeiro e inative-se o ente municipal.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:54
Indeferido o pedido de ABDALA VEGA - ADVOGADOS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (INTERESSADO)
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07/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/05/2025 18:42
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE) em 28/04/2025.
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24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:54
Outras decisões
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:17
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO - CPF: *39.***.*65-69 (EXECUTADO) em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO em 31/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 06:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:23
Deferido em parte o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
06/11/2024 21:29
Deferido em parte o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:15
Deferido o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:59
Deferido o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727656-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM EXECUTADO: MARIO JORGE PALADINO DESPACHO Vê-se dos autos que o executado deixou transcorrer o prazo para impugnação à penhora de valores levada a efeito no ID 205966589, conforme certificado pela diligente Secretaria no ID 210896456.
Diante disso, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação das quantias constritas em seu favor.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil).
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO em 11/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:03
Deferido em parte o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:07
Outras decisões
-
24/05/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:31
Outras decisões
-
21/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:05
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:07
Outras decisões
-
08/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 05:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:21
Outras decisões
-
03/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/04/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727656-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM EXECUTADO: MARIO JORGE PALADINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi estes autos do NULEJ (Núcleo de Leilões Judiciais) com a informação de designação de Leilão Judicial, modalidade ELETRÔNICO, para os dias 29/04/2024, às 15h40min (1º) e 02/05/2024, às 15h40min (2º).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca da designação supra.
Aguarde-se a minuta do edital de leilão, que deverá ser encaminhada pelo leiloeiro designado, no prazo de 10 dias.
Vindo a minuta, encaminhem-se os autos para a expedição do edital e demais intimações necessárias.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
25/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 06:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 06:54
Deferido o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727656-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM EXECUTADO: MARIO JORGE PALADINO DESPACHO Diante da informação contida no ID 187861366, quanto a quitação do contrato de alienação fiduciária que recai sobre o imóvel, intime-se a exequente para, no prazo 05 (cinco) dias, declinar se pretende a alienação por iniciativa particular ou leilão judicial, nos termos do art. 879 do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727656-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM EXECUTADO: MARIO JORGE PALADINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que OFÍCIO enviado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do EXEQUENTE e do EXECUTADO para manifestação sobre o referido ofício, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Transcorrendo o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727656-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM EXECUTADO: MARIO JORGE PALADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa que o empréstimo que originou a alienação fiduciária se findaria em 14/06/2020 (ID 184531254).
Defiro a expedição de ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 4, nº34, Bloco A, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília – DF, para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo pelo qual não foi dada baixa no registro R.05, constante na matrícula nº 106391 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, referente ao imóvel descrito como Residência geminada térrea nº 1, integrante do condomínio edilício denominado “Condomínio Michely”, situado na Rua Bolívia nº 795, no loteamento Jardim das Conchas, Guarujá/SP.
Destaco que, conforme documento de ID 75899034, a Caixa Econômica Federal já se manifestou quanto a quitação do empréstimo que originou a alienação fiduciária gravada sobre o imóvel.
O ofício deverá ser acompanhado dos documentos de ID 75899034, 75899037 e 180110970.
Dou a presente decisão força de ofício.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:11
Juntada de comunicações
-
26/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:51
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:01
Deferido o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:28
Outras decisões
-
30/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:39
Outras decisões
-
13/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 07:30
Recebidos os autos
-
04/11/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:48
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:32
Deferido o pedido de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM - CPF: *86.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
24/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
28/12/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 13:31
Desentranhado o documento
-
13/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 22:31
Recebidos os autos
-
22/04/2022 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/04/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 07:57
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 13:48
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:02
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/08/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 11:06
Recebidos os autos
-
02/08/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 13/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 22/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 17:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 15:32
Expedição de Carta.
-
23/02/2021 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/02/2021 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:58
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO - CPF: *39.***.*65-69 (EXECUTADO) em 18/08/2021.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:56
Publicado Edital em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
21/11/2020 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2020 21:05
Recebidos os autos
-
19/11/2020 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/11/2020 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:11
Expedição de Termo.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 11:27
Recebidos os autos
-
10/11/2020 11:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/11/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:59
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 13:39
Recebidos os autos
-
31/07/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 07:45
Recebidos os autos
-
18/07/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 21:56
Recebidos os autos
-
06/07/2020 21:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/07/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 19:32
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/06/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 19/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 20:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
05/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 03:23
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO - CPF: *39.***.*65-69 (EXECUTADO) em 08/05/2020.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:40
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/03/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 18:32
Recebidos os autos
-
17/02/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/02/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:24
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
06/02/2020 10:25
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 21:20
Recebidos os autos
-
03/02/2020 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/01/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:55
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/12/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 12:47
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/11/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:41
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 21:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/10/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2019 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 07:26
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 27/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 05:09
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 22:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/08/2019 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2019 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2019 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/08/2019 17:03
Processo Desarquivado
-
15/08/2019 17:02
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 05:18
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO em 22/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 18:42
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO em 14/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 21:30
Recebidos os autos
-
14/02/2019 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/02/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 05:58
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2019 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2018 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2018 05:45
Decorrido prazo de MARIA ELVIRA CORREA JARDIM ALVIM em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 03:24
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
18/12/2018 22:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2018 20:43
Recebidos os autos
-
16/12/2018 20:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2018 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2018 18:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 05:49
Publicado Certidão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 04:58
Publicado Sentença em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 10:37
Recebidos os autos
-
26/11/2018 10:37
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2018 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/11/2018 22:25
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO - CPF: *39.***.*65-69 (RÉU) em 22/11/2018.
-
23/11/2018 22:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 11:35
Decorrido prazo de MARIO JORGE PALADINO em 22/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2018 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2018 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 20:24
Recebidos os autos
-
19/09/2018 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/09/2018 16:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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