TJDFT - 0703134-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 21:46
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2024 15:04
Indeferido o pedido de LAURIANA DA SILVA AGAPITO - CPF: *48.***.*34-61 (EXEQUENTE)
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10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:27
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-81 (EXECUTADO), FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (EXECUTADO), ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 25.321.930
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17/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:39
Outras decisões
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12/06/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/06/2024 02:38
Decorrido prazo de LAURIANA DA SILVA AGAPITO em 10/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LAURIANA DA SILVA AGAPITO em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/04/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/04/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703134-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURIANA DA SILVA AGAPITO EXECUTADO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FRANCISCO GOMES BARROS, GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Observo que na fase de conhecimento foi decretada a revelia dos executados na decisão de ID 142546998.
Nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, os devedores deverão ser intimados por carta quando não tiverem procurador constituído nos autos.
Contudo, a decisão de ID 164417497 determinou a intimação dos devedores por publicação, o que contraria o dispositivo legal.
Assim, para evitar futura nulidade é necessária a intimação dos devedores por carta.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RÉU REVEL NA FASE DE CONHECIMENTO.
CITAÇÃO VIA POSTAL.
AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ARTIGO 513, §2º, II, DO CPC.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos. 1.1.
Ao interpretar os arts. 346 e 513, § 2º, II, ambos do CPC, o Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu que, "[e]m se tratando de parte sem procurador constituído, aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá 'por carta com aviso de recebimento'" (REsp 1760914/SP, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 2/6/2020, DJe 8/6/2020). 2.
In casu, o executado, revel na fase de conhecimento e sem advogado constituído nos autos, foi intimado via Diário de Justiça Eletrônico - DJE para pagar a quantia devida.
Desobedecida a forma legal prevista no art. 513, § 2º, II, do CPC, a intimação se revela nula, atraindo o mesmo predicado a todos os atos processuais subsequentes. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Acórdão 1738647, 07139211320238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2023, publicado no DJE: 16/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta forma, para regularizar o andamento processual e evitar futura nulidade, intimem-se os devedores, por carta nos endereços constantes do ID 137694667, 137694671 e 139921584, para efetuarem espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha de ID 163310410, acrescido de juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Ficam as partes devedoras advertidas de que, transcorrido o prazo acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Com o transcurso do prazo para pagamento espontâneo, não havendo manifestação dos executados, intime-se a exequente para promover o andamento do feito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/03/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:05
Outras decisões
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08/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703134-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURIANA DA SILVA AGAPITO EXECUTADO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FRANCISCO GOMES BARROS, GILBERTO KLEY SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185971663.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente atenda a intimação da certidão de ID 184160282, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/02/2024 06:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 06:43
Deferido o pedido de LAURIANA DA SILVA AGAPITO - CPF: *48.***.*34-61 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703134-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURIANA DA SILVA AGAPITO EXECUTADO: FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA, FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA, ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FRANCISCO GOMES BARROS, GILBERTO KLEY SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 182770174, efetuei pesquisa de veículos em nome das partes executadas no sistema RENAJUD conforme relatório anexo.
A consulta ao RENAJUD não restou frutífera, tendo sido encontrados apenas veículos com restrições.
Certifico, ainda, que não foi possível pesquisar bens no INFOJUD, visto que o sistema não disponibilizou as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas referentes ao último exercício.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica a exequente intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LARA AMADA BORGES Assessor -
29/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/01/2024 20:31
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de LAURIANA DA SILVA AGAPITO - CPF: *48.***.*34-61 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:09
Juntada de Certidão
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13/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:10
Deferido o pedido de LAURIANA DA SILVA AGAPITO - CPF: *48.***.*34-61 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 20:43
Recebidos os autos
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22/08/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 07:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:46
Deferido o pedido de LAURIANA DA SILVA AGAPITO - CPF: *48.***.*34-61 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2023 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
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26/06/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:14
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 07:11
Recebidos os autos
-
27/04/2023 07:11
Outras decisões
-
26/04/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 13:04
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de LAURIANA DA SILVA AGAPITO em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 17/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de LAURIANA DA SILVA AGAPITO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de FORTS CONSULTORIA E TECNOLOGIA EM FINANCAS LTDA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de FRI - SERVICOS DE CONSULTORIA E INVESTIMENTO FINANCEIRO LTDA em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 03:33
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 21:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 21:02
Decretada a revelia
-
11/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/11/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ARENA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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23/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:34
Outras decisões
-
08/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2022 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LAURIANA DA SILVA AGAPITO em 22/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LAURIANA DA SILVA AGAPITO em 30/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 17:48
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2022 20:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 14:01
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
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04/02/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/02/2022 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/02/2022 22:01
Recebidos os autos
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01/02/2022 22:01
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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