TJDFT - 0749121-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 11:46
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de WAGNA DE FATIMA SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos presentes embargos à execução.
Condeno as embargantes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
24/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WAGNA DE FATIMA SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
15/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2024 07:07
Recebidos os autos
-
11/05/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de WAGNA DE FATIMA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749121-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA, WAGNA DE FATIMA SANTOS EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Retificada, nesta data, a autuação para incluir o advogado indicado pela parte embargada em id. 189619986, para efeito de regularizar as publicações dos atos processuais.
Assim, à Secretaria para republicar a decisão proferida no id. 183938643.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de WAGNA DE FATIMA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de WAGNA DE FATIMA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749121-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JW PEDRAS & PLANEJADOS LTDA, WAGNA DE FATIMA SANTOS EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO Revejo a decisão de id. 180147387, para receber os embargos à execução, uma vez que os documentos juntados com a inicial são suficientes para a instrução dos embargos, além do que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918, do CPC.
Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC.
Ademais, ausente garantia suficiente para a execução (Acórdão 1118504, 07072461020188070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2018, publicado no DJE: 27/8/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Certifique-se no processo de execução a tramitação dos presentes embargos.
A parte embargada já se manifestou sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I), conforme petição de id. 183718117.
No mais, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:15
Outras decisões
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17/01/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/11/2023 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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