TJDFT - 0709708-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2024 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2024 16:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 16:30 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 16:30 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia. 
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                                            04/04/2024 10:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            04/04/2024 10:13 Transitado em Julgado em 12/03/2024 
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                                            12/03/2024 04:11 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59. 
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                                            25/02/2024 21:06 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/02/2024 10:00 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2024 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 10:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            05/02/2024 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            05/02/2024 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2024 22:53 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709708-34.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: MARIA LUCIA JOSEFA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de busca e apreensão do veículo foi cumprido, conforme ID. 179212856, mas a parte requerida não foi citada.
 
 Assim, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
 
 Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados.
 
 Na sequência, cite-se a parte requerida para purgar a mora e apresentar contestação no prazo legal.
 
 Expeçam-se os mandados para todos os endereços encontrados e ainda não diligenciados, bem como para o endereço eventualmente apresentado pela parte autora e não diligenciado.
 
 Certificado o esgotamento dos meios para citação da parte ré, fica deferida a citação por edital da parte requerida, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
 
 Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
 
 Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            22/01/2024 16:27 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 16:27 Outras decisões 
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                                            22/01/2024 14:47 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/01/2024 14:38 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/01/2024 12:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            18/01/2024 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2024 18:06 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 18:06 Outras decisões 
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                                            15/01/2024 22:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/12/2023 03:53 Decorrido prazo de MARIA LUCIA JOSEFA DA CONCEICAO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            07/12/2023 12:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            04/12/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            23/11/2023 16:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/11/2023 11:20 Recebidos os autos 
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                                            10/11/2023 11:20 Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR). 
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                                            25/10/2023 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            25/10/2023 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            25/10/2023 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2023 11:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/08/2023 13:13 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 13:13 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/08/2023 12:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            07/08/2023 18:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/07/2023 10:21 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2023 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2023 10:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/07/2023 10:20 Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) 
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                                            24/07/2023 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO 
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                                            21/07/2023 16:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            30/06/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2023 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2023 18:32 Determinada a emenda à inicial 
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                                            22/06/2023 16:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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