TJDFT - 0729670-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:31
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:28
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/04/2024 12:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:05
Deferido o pedido de CAIXETA MINERACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 07:03
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:03
Deferido o pedido de CAIXETA MINERACAO LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/03/2024 19:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
28/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 11:48
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CAIXETA MINERACAO LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729670-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXETA MINERACAO LTDA - ME REU: EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por CAIXETA MINERACAO LTDA - ME em face de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI – ME, visando ao recebimento da quantia de R$ 6.835,25 (seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos, juntando para tanto os documentos de ID 165618111.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
A parte ré, embora citada (ID 179843437), não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão de ID 184440477. É o necessário.
DECIDO.
Inicialmente, decreto a revelia do requerido, tendo em vista que, embora devidamente citado, não pagou o débito e não apresentou defesa.
O processo tem julgamento antecipado, porquanto decretada a revelia do réu, o que atrai a normatividade o art. 355, inciso II, do CPC.
Nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não for realizado o pagamento e nem apresentados os embargos previstos no art. 702, no prazo de 15 dias a contar da citação.
No caso em apreço, não há elementos que demonstrem a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, porquanto este trouxe aos autos os documentos que comprovam os fatos constitutivos de seu direito e não houve oposição do réu.
A parte autora anexou aos autos prova escrita sem eficácia de título executivo, o que atende ao disposto no art. 700 do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão, nos termos do art. 344 do CPC.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Após o requerimento expresso do credor quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/01/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:39
Outras decisões
-
10/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:47
Decorrido prazo de EDIFICAR ENGENHARIA EIRELI - ME em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:56
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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